TJDFT - 0711520-67.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0711520-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: JOSERLI GOMES ANTUNES DECISÃO
Vistos.
Considerando o efeito suspensivo com o qual foi recebido o recurso, aguarde-se o julgamento do AI.
BRASÍLIA - DF, 16 de setembro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
15/09/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2025 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0711520-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: JOSERLI GOMES ANTUNES DECISÃO
Vistos.
CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolho, porquanto não há contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada, não sendo este o meio idôneo para a apreciação de irresignação ou inconformismo.
Considerando a natureza alimentar da restrição, determino o desbloqueio de imediato.
BRASÍLIA - DF, 19 de agosto de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
19/08/2025 19:07
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:23
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/07/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:13
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 18:16
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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09/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
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08/07/2025 04:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0711520-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: JOSERLI GOMES ANTUNES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 14:16:13.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:15
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
28/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSERLI GOMES ANTUNES em 08/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 03:19
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 20:21
Recebidos os autos
-
27/03/2025 20:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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26/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:07
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2025 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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12/03/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2025 19:01
Recebidos os autos
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11/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:01
Declarada incompetência
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10/03/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/03/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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