TJDFT - 0704883-61.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 18:51
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:51
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/07/2025 11:46
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
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16/07/2025 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS- www.tjdft.jus.br Vara Cível do Guará Fórum Des.
Maria Thereza Braga Haynes QE 25 Conj 2, -, Lote 2/3 2º andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a unidade, utilize o Balcão Virtual.
Horários de atendimento: de 12h às 19h Número do Processo: 0704883-61.2025.8.07.0014 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA RÉU: MARIA BRAGA MOREIRA - CPF/CNPJ: *98.***.*74-49, Endereço: QE 17 Conjunto F, 26, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71050-062, SELMA APARECIDA MOREIRA - CPF/CNPJ: *70.***.*83-20, Endereço: QE 13 Conjunto I, 39, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71050-090 e OTILIO DONIZETTI MOREIRA - CPF/CNPJ: *26.***.*05-04, Endereço: Rua 3, 607, Núcleo Rural Lago Oeste (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73100-090.
Valor da dívida: R$ 76.191,97 DECISÃO COM FORÇA DE E-CARTA Recebo a petição inicial, que veio instruída com prova escrita do crédito afirmado pela parte autora, conquanto desprovida de eficácia de título executivo, o que demonstra a evidência do direito material invocado em juízo.
Por isso, adequado o procedimento especial monitório (arts. 700 a 702, do CPC).
Defiro a expedição do mandado monitório previsto no art. 701, do CPC.
Nomeio a parte autora para exercer o encargo de fiel depositário judicial da prova escrita indispensável à instrução processual, em cujo exercício entrará de imediato e independentemente da lavratura de termo.
Cite-se para cumprimento da obrigação referida na inicial ou oferecer embargos nos próprios autos, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2.º, do CPC).
Nos termos do art. 701, do CPC, os honorários em prol do ilustre advogado do credor são fixados em cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, em caso de pronto pagamento, hipótese em que a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, §1.º, do CPC).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR.
Confiro também força de mandado a esta decisão e defiro a citação via WhatsApp, no celular informado.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital Avisos: Procure o(a) credor(a) para fazer um acordo ou contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para pagar ou apresentar defesa (embargos) é de 15 (quinze) dias úteis, contado do dia em que o comprovante de recebimento desta carta for juntado ao processo.
Se concordar com a cobrança, no prazo estabelecido, deposite o valor atualizado da dívida, com acréscimo de 5% de honorários do(a) advogado(a), e apresente o comprovante de pagamento.
Dessa forma você não precisará pagar as custas processuais.
Se quiser parcelar o pagamento, no mesmo prazo, deposite pelo menos 30% do valor da dívida, acrescido de 10% de honorários do(a) advogado(a) e das custas processuais, comprove o depósito e pague o restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Se não houver pagamento ou defesa no prazo estabelecido, será presumida a existência da dívida e constituído título executivo judicial pelo valor cobrado.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública.
Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
30/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
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15/06/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/06/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2025 05:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/06/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/06/2025 17:04
Juntada de Petição de comprovante
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29/05/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2025 12:08
Recebidos os autos
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24/05/2025 12:08
Outras decisões
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21/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/05/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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