TJDFT - 0742814-79.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742814-79.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANDRE LUIZ SANTOS, CELIA PEREIRA DOS SANTOS Decisão Banco de Brasília S/A, credor originário, ID 240008878, manifestou-se favoravelmente à sucessão processual.
O artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado (AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor, e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo figure NAVARRA S/A, CNPJ n.º 52.***.***/0001-30 (apenas), inclusive quanto aos patronos constituídos.
Após, intime-se a cessionária/exequente para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias.
Tudo feito, prossiga-se com a execução (medidas constritivas, item "4" da decisão de ID 210846887).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:50
Recebidos os autos
-
11/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:50
Outras decisões
-
11/08/2025 16:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/07/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 23:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 21:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0742814-79.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANDRE LUIZ SANTOS, CELIA PEREIRA DOS SANTOS Decisão O pedido de sucessão processual formulado pela Navarra NAVARRA S.A., CNPJ n.º 52.***.***/0001-30, ID 225809950, fica indeferido, à falta de prova de anuência do exequente.
Ante a manifestação da Curadoria, prossiga-se nos termos da decisão de ID 210846887 (pesquisas de bens).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:37
Outras decisões
-
02/06/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2025 06:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 06:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:15
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:15
Outras decisões
-
13/02/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 19:51
Expedição de Edital.
-
01/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/09/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 22:16
Recebidos os autos
-
12/09/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 22:16
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
11/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:59
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:59
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
04/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 12:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:20
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/05/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/05/2024 23:59.
-
21/04/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 23:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 19:48
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 10:42
Recebidos os autos
-
15/06/2023 10:38
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
09/06/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/06/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:08
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 11:23
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:23
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/02/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
10/01/2023 13:09
Recebidos os autos
-
10/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 13:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/12/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/10/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 17:12
Expedição de Carta.
-
24/08/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:13
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/08/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de CELIA PEREIRA DOS SANTOS em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/06/2022 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/05/2022 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 00:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 00:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 00:03
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 22:46
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 14:32
Recebidos os autos
-
12/02/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/02/2022 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2021 13:55
Recebidos os autos
-
07/12/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/12/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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