TJDFT - 0707738-34.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 230913241, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
Conforme o disposto no art. 515, inciso VI, do CPC, o título se insere entre os títulos executivos judiciais.
Nada obstante, conforme o § 1º do citado artigo, o executado deverá ser citado no juízo cível para a formação da relação jurídica processual.
Expeça-se mandado de citação da executada, pela via postal, observado o endereço que consta na inicial da execução, a fim de que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Se infrutífero, diligencie-se em endereços obtidos em bancos de dados à disposição do Judiciário.
Com vistas a preservar a privacidade e os dados pessoais da parte, fica desde autorizada a marcação de sigilo nas certidões e relatórios de endereços apurados, quando da juntada ao PJe.
Esgotadas as diligências anteriores, intime-se o autor para que promova a citação por edital, em 5 dias.
Assim, se houver requerimento, cite-se, por edital, nos termos do art. 257, IV, do CPC, para apresentação de contestação no prazo legal, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa).
Publique-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma prevista no art. 257, inciso III, do CPC.
Fica o autor, desde já, advertido, de que a alegação dolosa da ocorrência das circunstâncias autorizadoras para a citação por edital enseja aplicação de multa no importe de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258). -
16/09/2025 18:19
Recebidos os autos
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16/09/2025 18:19
Recebida a emenda à inicial
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30/08/2025 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/08/2025 22:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - apresentar a petição inicial da executada acostada na ação n. 0712573-41.2020.8.07.0007 para permitir a citação regular da executada; - regularizar a representação processual, pois a assinatura da parte autora aposta na procuração não é válida.
Ao realizar a consulta no site da autoridade certificadora (https://validar.iti.gov.br/), nesta data, foi exibida a seguinte mensagem: "Aviso Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida".
Tendo em vista que foi indicada a conta bancária do advogado da parte exequente, a procuração deve conferir poderes para receber e dar quitação. -
05/08/2025 16:33
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:33
Recebida a emenda à inicial
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09/07/2025 23:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/07/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 21:03
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado.
INTIME-SE para o recolhimento das custas no prazo de 5 dias. -
30/06/2025 00:04
Recebidos os autos
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30/06/2025 00:04
Gratuidade da justiça não concedida a CLEIDSON LINS RIBEIRO - CPF: *33.***.*30-53 (REQUERENTE).
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30/05/2025 20:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/05/2025 20:36
Recebidos os autos
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30/05/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/05/2025 19:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 16:38
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
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28/03/2025 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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