TJDFT - 0718880-72.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DE SOUSA em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 11:32
Recebidos os autos
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26/08/2025 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718880-72.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: JOAO PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte ré foi intimada a juntar comprovantes de rendimentos ou, na falta, extratos bancários das contas bancárias de que é titular para fins de comprovação da hipossuficiência alegada.
Em que pese a intimação, réu manteve-se inerte, deixou de trazer aos autos os comprovantes determinados.
O silêncio do réu sobre seus rendimentos conduz à presunção do interesse da parte em não revelar nos autos sua real condição financeira.
Não tendo a parte comprovado a hipossuficiência alegada, não faz jus à gratuidade de justiça.
INDEFIRO a concessão do benefício.
Retornem os autos conclusos para saneador.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
08/08/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/08/2025 14:59
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:59
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO PEREIRA DE SOUSA - CPF: *44.***.*73-72 (REU).
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17/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DE SOUSA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718880-72.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: JOAO PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte ré seus comprovantes de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
12/06/2025 11:35
Recebidos os autos
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12/06/2025 11:35
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/05/2025 11:39
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 18:28
Recebidos os autos
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22/01/2025 18:28
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (AUTOR).
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08/01/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
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23/12/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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