TJDFT - 0722864-05.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 19:03
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 09:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 15:30
Juntada de comunicações
-
30/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 18:31
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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25/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de ANGELINA DA CONSOLACAO NOGUEIRA DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2023 01:44
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722864-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELINA DA CONSOLACAO NOGUEIRA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos, pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 166990463, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 4.166,68, em favor da parte exequente; R$ 456,03 em favor do patrono da parte credora.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/07/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 23:54
Recebidos os autos
-
06/07/2023 23:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/07/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:18
Expedição de Autorização.
-
10/03/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de ANGELINA DA CONSOLACAO NOGUEIRA DE SOUZA em 09/03/2023 23:59.
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24/01/2023 01:05
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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22/12/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 17:40
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 15:06
Recebidos os autos
-
21/12/2022 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/11/2022 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2022 23:39
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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24/11/2022 23:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de ANGELINA DA CONSOLACAO NOGUEIRA DE SOUZA em 16/11/2022 23:59.
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26/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 21:15
Recebidos os autos
-
23/10/2022 21:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 21:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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08/08/2022 08:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2022 10:45
Recebidos os autos
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26/07/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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25/07/2022 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 16:27
Recebidos os autos
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14/07/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 16:27
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2022 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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11/07/2022 15:38
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2022 23:59:59.
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30/06/2022 13:58
Publicado Certidão em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 16:44
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 15:20
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2022 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
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11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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09/05/2022 17:17
Recebidos os autos
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09/05/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
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06/05/2022 23:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/05/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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