TJDFT - 0708933-29.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 08:29
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 11:46
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de SANDRA SILVA DA COSTA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO 35 em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 10:05
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:05
Homologada a Transação
-
16/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708933-29.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 35 EXECUTADO: SANDRA SILVA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O prazo de suspensão requerido já passou (06/07/2023).
INTIME-SE o credor intimado para dar andamento ao procedimento, inserindo acordo para homologação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pela perda do interesse de agir.
Caso o exequente requeira o prosseguimento da ação, os autos deverão vir conclusos para análise e recebimento da petição inicial (aferição ainda não realizada quando da apresentação dos termos de acordo extrajudicial).
Riacho Fundo/DF, 7 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 9 -
07/08/2023 22:18
Recebidos os autos
-
07/08/2023 22:18
Outras decisões
-
22/06/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
25/05/2023 19:37
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:37
Outras decisões
-
01/03/2023 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 04:54
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 18:41
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:41
Outras decisões
-
07/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/12/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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