TJDFT - 0744885-72.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de INEZ LUCAS em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744885-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: INEZ LUCAS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 17:08:47. -
28/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:19
Juntada de Certidão
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28/09/2023 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744885-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: INEZ LUCAS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o sistema BANKJUS apontou que a referida transferência para a conta da parte autora foi negada.
Erro de "transferência rejeitada".
De ordem, venha a parte autora confirmar os dados bancários e/ou informar outros dados de transferência ou se prefere o alvará na modalidade de saque na boca do caixa.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023 18:17:25.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
08/09/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2023 16:27
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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05/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744885-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: INEZ LUCAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos, pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento das quantias depositadas no ID 167491273 - pag. 1 e 2, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 1.952,78, em favor da parte exequente; R$ 213,73 em favor do patrono da parte credora.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de INEZ LUCAS em 24/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:44
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744885-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: INEZ LUCAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O O depósito judicial juntado com a planilha de cálculo é de valor menor do que o valor líquido reconhecido na planilha.
Esclareça o DF a diferença porque aparentemente o depósito não comporta o valor devido a título de honorários de sucumbência.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
04/08/2023 14:13
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/07/2023 21:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 19:52
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/07/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 10:58
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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10/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 15:41
Expedição de Autorização.
-
23/03/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
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10/03/2023 02:46
Decorrido prazo de INEZ LUCAS em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:31
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 13:38
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2023 01:12
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
31/12/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2022 07:17
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 18:07
Recebidos os autos
-
30/12/2022 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/12/2022 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/12/2022 14:32
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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07/12/2022 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/12/2022 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
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01/12/2022 02:41
Decorrido prazo de INEZ LUCAS em 30/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:30
Publicado Sentença em 16/11/2022.
-
15/11/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 19:49
Recebidos os autos
-
10/11/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 19:49
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2022 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/10/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 15:14
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:41
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 17:41
Outras decisões
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18/08/2022 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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18/08/2022 18:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/08/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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