TJDFT - 0706940-10.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, para, no mérito, dar-lhes parcial provimento, a fim de retificar o equívoco material narrado, de modo que o dispositivo passa a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, ao rejeitar os embargos opostos, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos pleiteados pelo credor, no valor de R$ 11.829,53 (onze mil, oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos), acrescido de correção monetária e juros de mora mensais, a partir do vencimento das obrigações, qual seja, desde a alta do paciente, momento em que ocorreu o inadimplemento (28/05/2023), conforme descrito ao 191401402, conforme art. 397 do Código Civil e 701, §2° do CPC.
A correção monetária deverá observar o INPC para os valores relativos até 29/08/2024 e o IPCA a partir de 30/08/2024.
Os juros de mora incidirão à razão de 1% ao mês até 29/08/2024, passando a seguir a taxa legal a partir de 30/08/2024.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, I, do CPC.” -
31/08/2025 22:13
Recebidos os autos
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31/08/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 22:13
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA FERREIRA SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA FERREIRA SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA FERREIRA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, não realizado o pagamento nem apresentados os embargos, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos pleiteados pelo credor, no valor de R$ 11.829,53 (onze mil, oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos), acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da data da última atualização (planilha ID. 191401404 e 191401402).
A atualização monetária da quantia acima deverá ser feita pelo INPC até 29/08/2024 e pelo IPCA a partir de 30/08/2024, assim como pelo acréscimo de juros de mora de 1% até 29/08/2024 e taxa legal partir de 30/08/2024.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, I, do CPC. -
27/06/2025 19:38
Recebidos os autos
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27/06/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:38
Julgado procedente o pedido
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA FERREIRA SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de CICERO LAURINDO DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de CICERO LAURINDO DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA FERREIRA SANTOS em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/01/2025 16:33
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 22:02
Juntada de Petição de impugnação
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21/11/2024 21:54
Juntada de Petição de impugnação
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11/11/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 21:28
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/10/2024 11:33
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:49
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a CICERO LAURINDO DA SILVA - CPF: *71.***.*90-44 (REQUERIDO), MARIA DA GLORIA FERREIRA SANTOS - CPF: *00.***.*20-63 (REQUERIDO).
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08/10/2024 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:06
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
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04/09/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:08
Juntada de Petição de impugnação
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04/09/2024 00:06
Juntada de Petição de impugnação
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03/09/2024 23:50
Juntada de Petição de impugnação
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14/08/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA FERREIRA SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:03
Mandado devolvido dependência
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05/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/07/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 17:01
Recebidos os autos
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11/04/2024 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2024 17:01
Outras decisões
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01/04/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/04/2024 18:35
Juntada de Certidão
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27/03/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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