TJDFT - 0709745-33.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 07:02
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 07:49
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0709745-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JULIO PINHEIRO CARDIA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) investigado(a), o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) beneficiado(a), tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EM APURAÇÃO: JULIO PINHEIRO CARDIA, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Intime-se o(a) beneficiário(a) JULIO PINHEIRO CARDIA(*27.***.*71-91), por meio do advogado(a) constituído.
Publique-se.
Confiro à presente decisão força de mandado de intimação.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:15
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
26/06/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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25/06/2025 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/06/2025 11:58
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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18/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 16:25
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 08:32
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:32
Homologada a Transação Penal
-
09/04/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/04/2025 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:06
Outras decisões
-
24/03/2025 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
24/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:57
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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20/03/2025 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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13/02/2025 14:53
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 13/02/2025 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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12/12/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:00
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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25/08/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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25/08/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/07/2024 15:34
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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23/07/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 05:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
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15/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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14/05/2024 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:42
Declarada incompetência
-
14/05/2024 13:42
Determinado o Arquivamento
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13/05/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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13/05/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
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09/05/2024 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:49
Declarada incompetência
-
09/05/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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08/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 14:56
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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26/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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