TJDFT - 0725244-57.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 17:40
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:31
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 16:42
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:42
Recebida a emenda à inicial
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31/07/2025 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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31/07/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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31/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/07/2025 17:23
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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31/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 18:51
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, não realizado o pagamento nem apresentados os embargos, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos pleiteados pelo credor, no valor de R$ 2.040,66 (dois mil, quarenta reais e sessenta e seis centavos), acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da data da última atualização (planilha ID. 215577851).
A atualização monetária da quantia acima deverá ser feita pelo INPC até 29/08/2024 e pelo IPCA a partir de 30/08/2024, assim como pelo acréscimo de juros de mora de 1% até 29/08/2024 e taxa legal partir de 30/08/2024.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, I, do CPC. -
27/06/2025 18:53
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:53
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 14:59
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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21/05/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de CAROLINA OZIMEIRE DA SILVA PINHEIRO em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2025 02:28
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:36
Juntada de Certidão
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17/12/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/11/2024 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 17:33
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 17:33
Outras decisões
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13/11/2024 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/11/2024 19:12
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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