TJDFT - 0709291-77.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709291-77.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MYLLENA VERISSIMO SILVA EXECUTADO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
16/06/2025 12:19
Recebidos os autos
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16/06/2025 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/06/2025 12:15
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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16/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 07:59
Recebidos os autos
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05/06/2025 07:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/06/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MYLLENA VERISSIMO SILVA em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 18:44
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 15:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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