TJDFT - 0714416-11.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:47
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/09/2025 09:31
Recebidos os autos
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08/09/2025 09:31
Outras decisões
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21/07/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 17:05
Recebidos os autos
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10/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714416-11.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: F.A TRANSPORTES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 237370948.
Para desentranhamento/expedição do mandado é necessário que se comprove onde o bem está com fotos ou documentos.
Isto para evitar a realização de diligências em locais aleatórios, que não trazem resultados práticos à ação.
Sendo assim, para desentranhamento do mandado, venha aos autos comprovação da localização do bem.
Quando o veículo não é encontrado, cabe ao autor exercer a faculdade da conversão da ação de busca em execução.
Isto para possibilitar a execução do valor do bem, a citação do demandado e o desenvolvimento do processo.
Situação que se enquadra nestes autos.
Do contrário, é autorizada a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Dê, o autor, andamento ao feito no sentido de promover o cumprimento da liminar, com o desentranhamento do mandado, por meio da juntada de fotos ou documentos que comprovem a localização do bem, ou ainda, exerça a faculdade da conversão da ação de busca e apreensão em execução.
Promova, o autor, andamento ao feito no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido sem manifestação, aguardem por mais 30 dias.
Transcorrido novamente, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, §1º).
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
11/06/2025 15:21
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:21
Outras decisões
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29/05/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:33
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:00
Recebidos os autos
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31/03/2025 20:00
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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17/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 14:36
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:36
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:52
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2024 23:28
Recebidos os autos
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05/11/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 23:28
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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