TJDFT - 0716172-12.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO MAURICIO MACHADO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 17:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 16:53
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:53
Deferido o pedido de FRANCISCO MAURICIO MACHADO DA SILVA - CPF: *15.***.*02-49 (AUTOR).
-
04/08/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO MAURICIO MACHADO DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 12:40
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:59
Outras decisões
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10/07/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716172-12.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratuais (13385) AUTOR: FRANCISCO MAURICIO MACHADO DA SILVA REQUERIDO: SONIA BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Ainda, determino a inserção de sigilo ao documento id 241079279, ante a natureza e matéria que envolve a parte demandada.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
30/06/2025 15:00
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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