TJDFT - 0703964-78.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703964-78.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I REQUERIDO: LOURIVAL FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
 
 Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
 
 Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
 
 São Sebastião., DF - Terça-feira, 16 de Setembro de 2025 14:36:22.
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                                            25/08/2025 03:03 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            20/08/2025 16:42 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2025 16:41 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião. 
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                                            18/08/2025 16:57 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2025 16:57 Outras decisões 
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                                            08/08/2025 18:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA 
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                                            08/08/2025 17:52 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            01/08/2025 03:17 Publicado Certidão em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            29/07/2025 17:53 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião. 
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                                            29/07/2025 17:52 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2025 15:43 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/07/2025 09:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 03:20 Publicado Certidão em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC, designada para o dia 25/08/2025 15:00min.
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                                            04/07/2025 11:11 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 11:02 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2025 11:01 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião. 
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                                            04/07/2025 11:00 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião. 
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                                            03/07/2025 18:17 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2025 18:17 Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I - CNPJ: 36.***.***/0001-91 (REQUERENTE). 
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                                            30/06/2025 18:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA 
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                                            30/06/2025 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 03:17 Publicado Decisão em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703964-78.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I REQUERIDO: LOURIVAL FERREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos etc. É cediço que o procedimento especial dos juizados é norteado pelo princípio da informalidade, todavia, mister observar as exigências mínimas a fim de que o processo tenha regular andamento e logre sentença de mérito ao final.
 
 Assim, ainda que não se exija o rigor do procedimento ordinário, é necessário que a parte exequente atenda a requisitos essenciais para viabilizar o exame do pedido.
 
 No caso em tela, verificam-se vícios formais que comprometem a regularidade da representação processual, especialmente quanto à divergência entre as datas da procuração (31/01/2025) e do substabelecimento (19/06/2023).
 
 Tal fato demanda esclarecimento e eventual complementação documental para que se reconheça a validade dos atos praticados nos autos. É bom pontuar que a inversão cronológica sugere que a advogada substabeleceu poderes antes mesmo de tê-los recebido formalmente, o que pode comprometer a regularidade da representação processual.
 
 Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, emende a inicial para esclarecer a divergência entre as datas da procuração e do substabelecimento, promovendo a regularização, se for o caso.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
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                                            12/06/2025 09:35 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 09:35 Determinada a emenda à inicial 
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                                            01/06/2025 13:09 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            01/06/2025 13:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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