TJDFT - 0717360-16.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 20:41
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCAS PONSSIANO GALDINO FERNANDES em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCAS PONSSIANO GALDINO FERNANDES COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 21:32
Recebidos os autos
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31/07/2025 21:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/07/2025 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0717360-16.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: LUCAS PONSSIANO GALDINO FERNANDES COMERCIO DE ROUPAS EIRELI, LUCAS PONSSIANO GALDINO FERNANDES DESPACHO Intime-se o exequente, pela última vez, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se o débito executado foi integralmente quitado, sob pena de extinção da execução por pagamento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, o processo deverá ser retornado para conclusões, ressaltando-se que o silêncio da parte implicará na extinção do processo em virtude do cumprimento da obrigação, conforme disposto no art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2025 20:04
Recebidos os autos
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18/07/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717360-16.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: LUCAS PONSSIANO GALDINO FERNANDES COMERCIO DE ROUPAS EIRELI, LUCAS PONSSIANO GALDINO FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte EXEQUENTE para dizer quanto o pagamento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 11:41:17.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
24/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 21:51
Recebidos os autos
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08/04/2024 21:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/04/2024 18:11
Processo Desarquivado
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08/02/2021 07:19
Arquivado Provisoramente
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08/02/2021 07:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2020 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2020 11:22
Recebidos os autos
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15/12/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 11:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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14/12/2020 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/12/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2020 20:21
Recebidos os autos
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02/12/2020 20:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/11/2020 13:06
Mandado devolvido dependência
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26/11/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 08:36
Recebidos os autos
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25/11/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 08:36
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2020 21:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/11/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 21:03
Recebidos os autos
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17/11/2020 21:03
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 21:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/11/2020 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/11/2020 13:59
Juntada de Certidão
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13/11/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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