TJDFT - 0716956-60.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716956-60.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARNALDO DE SOUZA BORGES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de denunciação da lide formulado pela parte autora, ante a inocorrência das hipóteses estabelecidas no art. 125 do CPC.
Em observância ao contraditório, fica a parte ré intimada a se manifestar sobre os documentos acostados pela parte autora Prazo: 15 dias.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
13/09/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 19:07
Recebidos os autos
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12/09/2025 19:07
Indeferido o pedido de ARNALDO DE SOUZA BORGES - CPF: *72.***.*89-00 (REQUERENTE)
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12/09/2025 19:07
Outras decisões
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25/08/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/08/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716956-60.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARNALDO DE SOUZA BORGES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) Se houve o bloqueio integral de proventos do autor; 2) A existência de danos morais.
Apesar de se tratar de relação de consumo, a distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária, nos termos do art. 373, I e II, do CPC.
Não se vislumbra a existência de hipossuficiência processual, visto que a parte autora possui os meios necessários para demonstrar o confisco alegado.
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
17/07/2025 20:08
Recebidos os autos
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17/07/2025 20:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:51
Juntada de Petição de alegações finais
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27/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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20/05/2025 11:35
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/04/2025 11:15
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 11:04
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 09:41
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:57
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:57
Outras decisões
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03/02/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/02/2025 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/01/2024 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/01/2024 17:19
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/01/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
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03/01/2024 12:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/01/2024 00:01
Recebidos os autos
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03/01/2024 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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02/01/2024 23:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/12/2023 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 06:41
Recebidos os autos
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13/12/2023 06:41
Gratuidade da justiça não concedida a ARNALDO DE SOUZA BORGES - CPF: *72.***.*89-00 (REQUERENTE).
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12/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
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11/12/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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