TJDFT - 0700554-30.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/09/2025 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700554-30.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILA ARAUJO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora interpôs APELAÇÃO ao ID 244769399.
Certifico, ainda, que a parte Ré não apelaram.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 12 de agosto de 2025 15:38:46.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
12/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 08/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:42
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: a) Confirmar a tutela provisória de urgência e condenar a ré na obrigação de fazer consistente em autorizar e custear integralmente a internação hospitalar da autora e todos os procedimentos médicos necessários ao tratamento do quadro clínico apresentado, afastando qualquer limitação decorrente de cláusula de carência contratual, desde que prescritos pelo médico assistente em razão da situação de urgência/emergência.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na proporção de 50% para cada parte, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Contudo, considerando que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça, fica suspensa a exigibilidade de sua parte nos encargos sucumbenciais, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se. -
17/07/2025 11:52
Recebidos os autos
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17/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/05/2025 16:45
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/04/2025 18:03
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 12:33
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 18:35
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:35
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA ARAUJO DA SILVA - CPF: *34.***.*67-52 (REQUERENTE).
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23/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/01/2025 17:35
Juntada de Certidão
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18/01/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Sobradinho
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18/01/2025 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 22:48
Juntada de Certidão
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17/01/2025 22:33
Recebidos os autos
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17/01/2025 22:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/01/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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17/01/2025 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/01/2025 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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