TJDFT - 0720890-70.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720890-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes quanto a proposta de honorários ora anexada.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
28/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720890-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALFREDO MOACIR SCHEUER REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Saneado o feito (ID 243288511), ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. requer a produção de prova documental complementar e suplementar; o depoimento pessoal da parte autora; a produção de prova pericial para dirimir a controvérsia acerca das condições de saúde da parte autora; o envio de ofício ao estipulante do seguro para trazer aos autos o valor total do débito atualizado; e, o envio de ofício ao INSS para apresentar eventual processo de concessão do benefício previdenciário. 2.
Defiro a produção de prova documental complementar.
Esta deverá ser apresentada até a data da realização da perícia. 3.
Indefiro o depoimento pessoal da parte autora, ante a sua inutilidade no caso dos autos em acrescentar elementos para o acervo probatório. 4.
Defiro a realização da prova pericial e nomeio perito do Juízo o médico RODRIGO VIEIRA SILVA, [email protected], CPF n. *16.***.*12-72. 4.1.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se for o caso. 4.2.
Após, ao(à) perito(a) para proposta de honorários, os quais serão custeados por ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., nos termos do artigo 95 do CPC. 4.3.
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias. 4.4.
O laudo deverá ser entregue em 20 (vinte) dias a contar do depósito do valor dos honorários, ou da primeira parcela, caso haja parcelamento. 4.5.
Com a entrega do laudo, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados (artigo 465, § 4º, do CPC) e intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º, do CPC). 4.6.
Apresentados os esclarecimentos e homologada a prova pericial, expeça-se alvará do saldo remanescente em favor do(a) perito(a). 5.
A parte autora apresentou tabela demonstrando a evolução do contrato.
A apuração exata do valor total do débito é matéria atinente ao cumprimento de sentença. 6.
Confiro à presente decisão força de ofício para determinar à Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), situada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 02, Bloco O, Asa Sul, CEP 70070-946; e-mail: [email protected], na pessoa do Diretor de Benefícios, que envie o processo administrativo concessivo de benefício a ALFREDO MOACIR SCHEUER, CPF *07.***.*42-34, no prazo de 5 dias, a contar do recebimento deste ofício. 6.1.
Solicito que a resposta seja enviada exclusivamente ao endereço eletrônico desta Serventia: [email protected]. 7.
Intime-se a parte autora para apresentar o contrato de financiamento imobiliário de forma integral, clara e legível até a data da realização da perícia. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
26/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:00
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:00
Outras decisões
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08/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:17
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:36
Recebidos os autos
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01/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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24/07/2025 13:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/07/2025 15:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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16/07/2025 20:22
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2025 03:16
Publicado Certidão de Disponibilização em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720890-70.2025.8.07.0001 CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DJEN O ato Judicial Despacho ID 240956473 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 01/07/2025, e será publicado no primeiro dia útil subsequente. 2 de julho de 2025 -
03/07/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 03:12
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 13:41
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:07
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:07
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/05/2025 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2025 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/05/2025 08:08
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 03:31
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:45
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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