TJDFT - 0708789-18.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 22:02
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 22:01
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708789-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO GIOVANI TORRES, SANDRA DOS SANTOS ALVES REPRESENTANTE LEGAL: REGINA CELIA INACIO LIMA TORRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 199113728 e 199116440).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados nos ID´s 207631421 e 207631665, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
22/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:08
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 10:08
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:48
Outras decisões
-
09/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/04/2024 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/04/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708789-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO GIOVANI TORRES REPRESENTANTE LEGAL: REGINA CELIA INACIO LIMA TORRES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial de forma a adequar o pedido (e a causa de pedir) exequendo ao cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
Bem como para promover o recolhimento das custas referentes a fase executiva.
Cumpra-se a determinação, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Intime-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
11/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708789-18.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO GIOVANI TORRES Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista à parte exequente para se manifestar sobre os documentos juntados pelo DISTRITO FEDERAL.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 11:59:03.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
23/02/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:58
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
20/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:44
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
19/10/2023 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/10/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:12
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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06/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO GIOVANI TORRES em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:18
Proferido despacho
-
15/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/08/2023 21:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2023 13:16
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708789-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINA CELIA INACIO LIMA TORRES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), para que seja regularizado o polo ativo da demanda, visto que o real interessado na procedência dos pedidos é o espólio e não a inventariante.
Cumpra-se a determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
07/08/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/08/2023 13:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2023 11:35
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/08/2023 16:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/08/2023 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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