TJDFT - 0817232-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2025 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
02/08/2025 14:07
Recebidos os autos
-
02/08/2025 14:07
Deferido em parte o pedido de ROMULO VINICIUS UCHOA BORGES - CPF: *55.***.*11-99 (EXEQUENTE)
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17/07/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0817232-35.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROMULO VINICIUS UCHOA BORGES EXECUTADO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/06/2025 23:17
Recebidos os autos
-
28/06/2025 23:17
Outras decisões
-
27/06/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2025 22:46
Recebidos os autos
-
04/06/2025 22:46
Outras decisões
-
27/05/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/05/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:55
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:55
Outras decisões
-
29/04/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ROMULO VINICIUS UCHOA BORGES em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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26/03/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/03/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2025 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 21:15
Recebidos os autos
-
27/02/2025 21:15
Outras decisões
-
27/02/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/02/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 20:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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19/02/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 22:45
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:45
Outras decisões
-
07/02/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
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04/02/2025 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 08:49
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 10:29
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:29
Outras decisões
-
02/01/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/12/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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