TJDFT - 0811046-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de MEDRADO TREINAMENTO LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 21:39
Recebidos os autos
-
01/09/2025 21:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
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22/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2025 11:02
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:11
Recebidos os autos
-
16/07/2025 08:11
Determinado o arquivamento definitivo
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14/07/2025 23:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/07/2025 01:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MEDRADO TREINAMENTO LTDA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0811046-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MEDRADO TREINAMENTO LTDA REQUERIDO: NATHALIA STEWART BORGES JOVENTINO, VICTOR STEWART SILVA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Ao CJU: retifique-se a autuação para constar EXEQUENTE e EXECUTADO.
A parte Executada requereu o parcelamento da dívida, nos moldes do art. 916 do Código de Processo Civil, pedido que foi devidamente acolhido, conforme decisão de ID nº 225726512.
Na referida decisão, consta expressamente a advertência de que o inadimplemento de qualquer das parcelas acarretaria, de forma cumulativa, o vencimento antecipado das prestações subsequentes e o prosseguimento do feito, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações inadimplidas, sendo vedada, ainda, a oposição de embargos à execução, nos termos do §5º do art. 916 do CPC.
Portanto, a inadimplência de parcela implica, automaticamente, o vencimento das demais e a retomada do curso processual com os atos executivos pertinentes.
Da análise da planilha de ID nº 238953463, apresentada pela parte Exequente, constata-se que os valores ali indicados não correspondem às parcelas do parcelamento deferido judicialmente.
Nos termos do §5º do art. 916 do CPC, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Diante disso, não se admite a inclusão de honorários contratuais no percentual de 15%, tampouco de multa contratual, nem a indicação de valores diversos dos que compõem o parcelamento deferido, conforme previsão legal e a decisão anteriormente proferida.
A dívida total informada por ocasião da citação foi de R$ 2.941,02.
A parte Executada realizou o depósito da entrada de 30%, no valor de R$ 882,31 (ID nº 224715401), bem como o pagamento da primeira parcela, no montante de R$ 343,12 (ID nº 229308067), valor este que deve ser considerado como base para as parcelas subsequentes.
Logo, as parcelas mensais do parcelamento judicial têm o valor fixado de R$ 343,12, divergente daquele indicado na planilha apresentada pela parte Exequente.
Diante do exposto, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nova planilha de débito, contendo apenas as parcelas vencidas e vincendas no valor de R$ 343,12 cada, oriundas do parcelamento deferido nos autos, bem como a inclusão da multa de 10% (dez por cento) sobre as parcelas inadimplidas, nos exatos termos do art. 916, §5º, do CPC e da decisão de ID nº 225726512.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
30/06/2025 10:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:49
Deferido o pedido de MEDRADO TREINAMENTO LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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17/06/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 08:33
Recebidos os autos
-
12/06/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/06/2025 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/05/2025 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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30/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de MEDRADO TREINAMENTO LTDA em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de VICTOR STEWART SILVA BORGES em 31/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 08:58
Recebidos os autos
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13/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:58
Indeferido o pedido de NATHALIA STEWART BORGES JOVENTINO - CPF: *27.***.*40-69 (REQUERIDO)
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de VICTOR STEWART SILVA BORGES em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/02/2025 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MEDRADO TREINAMENTO LTDA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 07:53
Recebidos os autos
-
20/02/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/02/2025 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 08:21
Recebidos os autos
-
13/02/2025 08:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/02/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/02/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NATHALIA STEWART BORGES JOVENTINO em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:23
Juntada de Certidão
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05/02/2025 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 08:57
Mandado devolvido redistribuido
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14/01/2025 08:34
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 14:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/12/2024 14:19
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:19
Deferido o pedido de MEDRADO TREINAMENTO LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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16/12/2024 04:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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13/12/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/12/2024 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/12/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/12/2024 16:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2024 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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