TJDFT - 0707865-81.2025.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:14
Baixa Definitiva
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10/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:13
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de MBC COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de VIRGINIA INFLUENCER LTDA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA CLARA FERNANDES SILVA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 09:03
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:53
Conhecido o recurso de MARIA CLARA FERNANDES SILVA - CPF: *51.***.*58-75 (RECORRENTE) e não-provido
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13/08/2025 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2025 12:44
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/07/2025 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2025 15:31
Recebidos os autos
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18/07/2025 13:47
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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15/07/2025 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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15/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MBC COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:18
Decorrido prazo de VIRGINIA INFLUENCER LTDA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA CLARA FERNANDES SILVA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA CLARA FERNANDES SILVA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:48
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:48
Concedida a Gratuita de Justiça a MARIA CLARA FERNANDES SILVA - CPF: *51.***.*58-75 (RECORRENTE).
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02/07/2025 13:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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02/07/2025 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707865-81.2025.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA CLARA FERNANDES SILVA RECORRIDO: VIRGINIA INFLUENCER LTDA, MBC COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA DECISÃO Ressalto inicialmente que o juízo de admissibilidade cabe ao juiz da Turma Recursal, independentemente da análise do juízo a quo.
Na interposição do recurso inominado (Id. 73448508), a parte recorrente pugnou pela gratuidade judiciária, todavia, deixou de juntar documentos suficientes para demonstrar sua hipossuficiência, além de não juntar a declaração de hipossuficiência.
Considerando que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal garante a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo prazo de dois dias úteis para a parte recorrente juntar documentos aptos para tal comprovação.
Para análise do pedido serão considerados todos os rendimentos (inclusive familiar), cabendo à parte juntar contracheque atualizado, CTPS, extratos bancários ou declaração de imposto de renda.
Por fim, caso a parte recorrente opte pela desistência do pedido de gratuidade, deverá juntar o comprovante do pagamento das custas e preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 99, §7º c/c Lei n. 9099/95, art. 42, § 1º), salvo na hipótese de expresso pedido de desistência do próprio recurso (CPC, Art. 998).
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
01/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:04
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 15:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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01/07/2025 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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01/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:19
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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