TJDFT - 0706555-97.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:44
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/08/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 19:43
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706555-97.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Diante da impugnação do exequente aos cálculos da contadoria judicial, ID 237285426, no que se refere à forma de atualização dos cálculos, por meio da EC 113/21, ID 240469191, retornem os autos à contadoria para esclarecimentos.
Em caso de novos cálculos, intimem-se as partes para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso contrário, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 16:34:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
25/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 20:58
Recebidos os autos
-
27/05/2025 20:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/04/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706555-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro a prorrogação do prazo, em 10 (dez) dias, ao Sindicato-exequente.
Sem prejuízo, cumpram-se as decisões precedentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 12:24:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:12
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
13/03/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/03/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/02/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706555-97.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Diante do parecer da contadoria ID 217781135, em que alega a impossibilidade dos cálculos por se tratar de cálculo administrativo, intimem-se o Sindicato-exequente e o Distrito Federal para requererem o que entender de direito, inclusive sobre a nomeação de perito contábil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 15:34:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
22/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/11/2024 22:42
Recebidos os autos
-
14/11/2024 22:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706555-97.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Ciente da decisão final do AGI 0714683-92.2024.8.07.0000 que determinou o provimento ao recurso para remeter os autos de origem à Contadoria Judicial com o intuito de averiguar se os valores do adicional noturno pagos pelo Distrito Federal no mês de dezembro de 2008 estão em conformidade com o que foi determinado no título judicial ou se há diferença a ser adimplida, devendo indicar, em caso positivo, os respectivos valores.
Ademais, diante dos esclarecimentos prestados pelo sindicato-exequente, ID 211592113, remetam os autos à Contadoria Judicial.
Com os cálculos, intimem-se as partes para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias, o dobro para o Distrito Federal.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 13:43:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
30/09/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/09/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:34
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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29/07/2024 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706555-97.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Ao CJU para oficiar com a 8º turma cível para juntar a decisão do AGI 0704785-55.2024.8.07.0000, vez que o anexo apresentado não é possível analisar o seu teor.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 16:08:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
25/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/07/2024 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706555-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que há dois pontos pendentes de análise para a continuidade do feito: 1) Ausência de regularização do polo ativo de alguns exequentes: o sindicato, ora exequente, requer a intimação pessoal das partes que não conseguiu contato.
Ademais, trouxe a documentação referente a JOSÉ NELCIR DA MOTA FERNANDES (representado por sua herdeira JOANA ROCHA MACIEL ALENCAR) e JOSÉ NILSON DE SOUSA. 2) Averiguar se os valores do adicional noturno pagos pelo Distrito Federal no mês de dezembro de 2008 estão em conformidade com o que foi determinado no título judicial ou se há diferença a ser adimplida.
Passo a decidir. 1) Ausência de regularização do polo ativo de alguns exequentes: O pedido de intimação pessoal não tem fundamento legal nem justificativa idônea, uma vez que é dever do sindicato-exequente ter os documentos necessários dos filiados, assim, não há como atribuir essa obrigação ao Poder Judiciário.
Portanto, indefiro a intimação pessoal.
Concedo, pela derradeira vez, o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente acoste aos autos os contratos e procurações dos seguintes credores: 1) JOSÉ MOREIRA DA SILVA (*36.***.*53-15), 2) JOSÉ NELCIR DA MOTA FERNANDES (*20.***.*10-82), 3) JOSÉ NUNES BENTO (*34.***.*72-49), 4) JOSÉ PEREIRA DA SILVA (*17.***.*12-15), 5) JOSÉ PEREIRA DE SOUSA (*20.***.*27-53) e 6) JOSÉ MILTON F RODRIGUES.
Já quanto aos documentos juntados de JOSÉ NELCIR DA MOTA FERNANDES (representado por sua herdeira JOANA ROCHA MACIEL ALENCAR) verifico que não há juntada do formal de partilha ou de inventariança, de modo que não há como saber quantos herdeiros são ou quem é inventariante responsável.
Dessa forma, intime-se o sindicato-exequente para juntar os documentos do espólio de JOSÉ NELCIR DA MOTA FERNANDES ou seus herdeiros, com o formal de partilha e as procurações.
Quanto ao exequente JOSÉ NILSON DE SOUSA, verifica-se a regularidade documental.
Quanto ao credor JOSÉ MILTON F RODRIGUES, CPF: *67.***.*60-68, falecido, conforme certidão de óbito ID 182157738, fica intimado o exequente para habilitar o inventariante, caso tenha inventário em aberto, ou, caso não, habilitação dos herdeiros, com prova do formal de partilha, com o devido contrato e procuração.
Nesse sentido, apenas quanto aos exequentes com documentação regular devem prosseguir na expedição dos requisitórios. 2) Averiguar se os valores do adicional noturno pagos pelo Distrito Federal no mês de dezembro de 2008 estão em conformidade com o que foi determinado no título judicial ou se há diferença a ser adimplida: Intime-se o Distrito Federal a fim de que demonstre, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma detalhada e por meio de cálculos, como chegou ao valor pago a título de adicional noturno no mês referência 12/2008, de modo a viabilizar a apuração correta do montante devido.
Por ora, deixo de oficiar à COORPRE para continuidade dos precatórios, em razão da necessidade da confirmação dos cálculos.
Com a resposta do Distrito Federal, remetam-se os autos à contadoria e, com os cálculos, intimem-se as partes para manifestação.
Após, expeça-se ofício ao ilustre relator do agravo de instrumento nº 0714683-92.2024.8.07.0000, dando-lhe ciência das informações prestadas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:00:18.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
01/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:27
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
27/06/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:55
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/05/2024 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706555-97.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Ciente da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 0714683-92.2024.8.07.0000 (ID 193099810).
Em observância ao quanto decidido na instância ad quem, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que esclareça se os valores referentes ao adicional noturno pagos pelo Distrito Federal no mês de dezembro de 2008 estão em conformidade com o que foi determinado no título judicial ou se há diferença a ser adimplida.
Em caso positivo, deve ser indicado o respectivo valor.
Com o retorno, expeça-se ofício ao ilustre relator do agravo de instrumento nº 0714683-92.2024.8.07.0000, dando-lhe ciência das informações prestadas.
Adote a serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2024 13:26:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
17/04/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/04/2024 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:49
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706555-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O Distrito Federal alegou que os cálculos da Contadoria Judicial contemplaram indevidamente o mês de dezembro de 2008 (ID 178643862), já que a partir desta data a sentença já havia sido cumprida, mediante o pagamento do adicional noturno.
A decisão de ID 179885540 deixou de analisar a impugnação ofertada pelo Distrito Federal, diante da ocorrência de preclusão lógica e consumativa.
Sobreveio decisão da 8ª Turma Cível do eg.
TJDFT (ID 186346729) determinando a análise da impugnação. É o simples relatório.
Decido.
Compulsando os autos, é possível observar que a decisão de ID 167333367 afastou expressamente a tese de excesso de execução ocasionado pela suposta inclusão indevida do mês de dezembro de 2008, a qual foi reiterada pelo Distrito Federal em sua impugnação (ID 178643862).
Confira-se o teor da aludida decisão: “Vistos etc.
O título executivo é expresso em obrigar o Distrito Federal ao pagamento das respectivas diferenças de adicional noturno entre o valor devido e o efetivamente pago referentes ao período de março de 2005 a dezembro de 2008.
Observa-se que o referido título exequendo considera que em dezembro de 2008 houve pagamento de adicional noturno incidindo percentual tão somente sobre o vencimento, e não sobre toda remuneração.
Portanto, é de se concluir que deve ser paga a diferença referente ao adicional noturno em relação ao mês de dezembro de 2008, de modo que eventual impugnação do requerido ter sido feita na ação de conhecimento, não cabendo tal discussão neste momento processual.
No mais, a Contadoria deverá adotar os parâmetros de cálculo fixados na decisão de ID 137459590.
Preclusa esta decisão, determino a remessa dos autos à Contadoria.
Intimem-se.” Sublinhe-se que a decisão de ID 137459590 também já havia apontado para a necessidade de apuração dos valores pagos em dezembro de 2008 conforme determinado no título judicial exequendo.
A questão em torno da suposta inclusão indevida do mês de dezembro de 2008, portanto, encontra-se superada, não mais comportando reexame para eventual retificação.
A propósito do tema, colha-se o teor do art. 507 do CPC: “É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão".
De todo modo, ficam reiterados os termos da decisão de ID 167333367.
Por esse motivo, rejeito a impugnação ofertada pelo Distrito Federal ao ID 178643862.
Oficie-se ao Desembargador Relator do Agravo de Instrumento 0704785-55.2024.8.07.0000 dando-lhe ciência da presente decisão.
Após, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos (ID 178493457), expedindo os requisitórios devidos.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:58:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
19/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:47
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/02/2024 06:05
Decorrido prazo de JOSE MILTON FERNANDES RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/02/2024 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706555-97.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a Portaria GPR 2156 de 7/11/2019 tornou obrigatória a utilização do Sistema de Administração de Precatórios – SAPRE - para o envio de ofícios de requisição de precatório no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Certifico, ainda, que o referido sistema determina, a fim de instruir a Requisição de Precatório, a apresentação das seguintes peças do processo originário: a) petição inicial do processo de conhecimento; b) procuração/substabelecimento; c) sentença; acórdão do Tribunal, decisão e acórdão dos Tribunais Superiores (se houver); d) certidão de trânsito em julgado; e) petição inicial da execução ou do cumprimento de sentença, acompanhada da memória de cálculo; f) certidão de regular citação/intimação da Fazenda Pública; g) sentença de embargos/impugnação (se houver); h) certidão de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou decurso do prazo para sua oposição; i) demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição; j) contrato de honorários (se existir destaque dessa verba na requisição).
Ademais, é necessária a indicação da data da citação do processo de conhecimento.
Sendo assim, fica(m) a(s) parte(s) credora(s) intimada(s) a juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s), a fim de possibilitar a expedição do requisitório: - certidão de regular citação/intimação da Fazenda Pública, com a respectiva indicação da data da citação do processo de conhecimento (Certidão do Oficial de Justiça).
Prazo: 10 (dez) dias.
Vindo aos autos a(s) referida(s) informação(ões), encaminhem-se os autos à expedição para confecção do(s) precatório(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 10:53:45.
CYNTHIA TOME DE OLIVEIRA ROCHA Servidor Geral -
24/01/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706555-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de pedido de decote de valores sobre os créditos obtidos pelas partes substituídas, nos termos dos contratos de prestação de serviços advocatícios e termos de ciência e consentimento (ID 182155727).
Destaco que o decote do valor equivalente aos honorários contratados encontra amparo legal, conforme dispõe o artigo 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia, que assim estabelece: ...
Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. ...
A previsão deste artigo se justifica pelo fato de o advogado postular em nome da parte, atuando como um dos protagonistas da relação processual.
Por outro lado, o pedido de decote de valores em favor do Sindicato dos Auxiliares em Escolas Públicas do Distrito Federal não encontra previsão no ordenamento jurídico pátrio, tratando-se de relação privada entre o sindicalizado - que não é parte nesta demanda - e a pessoa jurídica de direito privado que também não faz parte desta demanda, não havendo justificativa para a interferência desta Vara de Fazenda Pública em tal relação.
Ademais, caso eventualmente não haja o pagamento por eventual substituído, a pessoa jurídica de direito privado dispõe de título hábil para buscar seus direitos no Juízo Cível.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de decote de valores em favor do SAE e DEFIRO o decote dos honorários contratuais, no percentual de 15% (quinze por cento), em favor de RIEDEL, AZEVEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.***.***/0001-60, nos termos dos contratos de prestação de serviços advocatícios apresentados.
Prossiga-se o feito, nos ulteriores termos da decisão de ID 178493457, expedindo os requisitórios devidos.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 09:56:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
19/12/2023 12:42
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:42
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
18/12/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:30
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de JOSE MILTON FERNANDES RODRIGUES em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:03
Outras decisões
-
29/11/2023 17:03
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
29/11/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:32
Outras decisões
-
14/11/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA CAIXETA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO ELIAS MOITA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de JOSE PEDROSO DIAS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA BATISTA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA BRITO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de JOSE PAES LANDIM em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de JOSE NUNES BENTO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de JOSE NILSON DE SOUSA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de JOSE NUNES PEREIRA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA LIMA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de JOSE NELCIR DA MOTA FERNANDES em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de JOSE MOTA DE SOUSA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de JOSE MOURA GARCIA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de JOSE MOISES DE MOURA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de JOSE MILTON FERNANDES RODRIGUES em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
02/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:38
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:38
Outras decisões
-
23/10/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:20
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706555-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O título executivo é expresso em obrigar o Distrito Federal ao pagamento das respectivas diferenças de adicional noturno entre o valor devido e o efetivamente pago referentes ao período de março de 2005 a dezembro de 2008.
Observa-se que o referido título exequendo considera que em dezembro de 2008 houve pagamento de adicional noturno incidindo percentual tão somente sobre o vencimento, e não sobre toda remuneração.
Portanto, é de se concluir que deve ser paga a diferença referente ao adicional noturno em relação ao mês de dezembro de 2008, de modo que eventual impugnação do requerido ter sido feita na ação de conhecimento, não cabendo tal discussão neste momento processual.
No mais, a Contadoria deverá adotar os parâmetros de cálculo fixados na decisão de ID 137459590.
Preclusa esta decisão, determino a remessa dos autos à Contadoria.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 02 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad o -
02/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:27
Outras decisões
-
31/07/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/05/2023 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2023 14:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/01/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:43
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/10/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 21/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUZA em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 11:08
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 22:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:05
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:05
Deferido em parte o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (REQUERENTE)
-
20/09/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 21:35
Recebidos os autos
-
29/08/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 22:16
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 18:19
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2022 12:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2022 18:22
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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