TJDFT - 0715452-57.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:25
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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25/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 18:13
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2025 18:13
Desentranhado o documento
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19/08/2025 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/08/2025 18:08
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:35
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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11/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 19:04
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:04
Deferido o pedido de CLIDENOR DE ANDRADE PINAGE - CPF: *13.***.*09-15 (REQUERENTE).
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07/08/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 04:26
Juntada de Certidão
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30/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:00
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/07/2025 07:12
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2025 03:30
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
09/07/2025 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:29
Recebidos os autos
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08/07/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/07/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2025 03:29
Decorrido prazo de CLIDENOR DE ANDRADE PINAGE em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:21
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:21
Recebida a emenda à inicial
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27/05/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/05/2025 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715452-57.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLIDENOR DE ANDRADE PINAGE REQUERIDO: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
DECISÃO Concedo à parte requerente o benefício da prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e do art. 1.048 da Lei 13.105/2015 (CPC/2015), uma vez que ela é maior de 60 (sessenta) anos.
Registre-se, pois, a informação no sistema eletrônico.
Feito, intime-se o demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se acionou a garantia do veículo e se chegou a pedir ressarcimento dos danos materiais ora pleiteados e houve negativa da empresa, bem como para que colacione aos autos extratos dos 3 (três) meses anteriores aos fatos, emitidos pelas plataformas de transporte por aplicativo, que atestem que ele exercia a aludida atividade profissional a média de ganhos auferida.
Na oportunidade, deverá, ainda, apresentar comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição.
Frisa-se que poderá o autor apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a).
Vindo a documentação, retornem conclusos. -
20/05/2025 16:33
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:33
Deferido o pedido de CLIDENOR DE ANDRADE PINAGE - CPF: *13.***.*09-15 (REQUERENTE).
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19/05/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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17/05/2025 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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