TJDFT - 0732058-24.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:57
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:25
Recebidos os autos
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02/09/2025 17:25
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2025 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/08/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:40
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/07/2025 05:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732058-24.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME CANIELO DE ARAUJO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A oitiva da informante relacionada no ID 239376739 nada acrescentará ao convencimento deste Juízo, eis que o afastamento noticiado nos autos, que se pretendia provar com a referida oitiva, pode ser aferido por outros elementos de prova colacionados aos autos.
Apresente a ré, no prazo de 5 dias, o histórico de consumo da parte autora desde Outubro de 2023 até a presente data, do qual conste a descrição evolutiva da medição.
Juntados documentos, dê-se vista à parte autora, por igual prazo (5 dias) e, após, anote-se conclusão dos autos para sentença, oportunidade em que será apreciada a necessidade, ou não de produção de prova pericial, o que, ao menos por enquanto, não se vislumbra. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/06/2025 09:54
Recebidos os autos
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24/06/2025 09:54
Outras decisões
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23/06/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2025 19:55
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2025 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2025 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2025 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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