TJDFT - 0702601-86.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:40
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/08/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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25/08/2025 07:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/08/2025 07:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2025 07:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2025 07:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2025 18:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/07/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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14/07/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 12:03
Recebidos os autos
-
05/07/2025 12:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/07/2025 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2025 19:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/07/2025 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702601-86.2025.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: JOAO EVANGELISTA PEREIRA HERDEIRO: CRISTIANE ALVES PEREIRA, SIRLENE ALVES PEREIRA DA CONCEICAO INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES ALVES PEREIRA DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, em razão do óbito de MARIA DE LOURDES ALVES PEREIRA, falecida em 25/06/2013 (certidão de óbito – ID 236592864; documentação pessoal – ID 236920855).
Do meeiro JOÃO EVANGELISTA DE OLIVEIRA (certidão de casamento – ID 236592863; documentação pessoal – ID 236592866; procuração – ID 236592862) Conforme certidão de casamento, o regime era o de separação de bens.
Dos herdeiros 1.
SIRLENE ALVES PEREIRA (procuração – ID 237477201; documentação pessoal – ID 237479219) 2.
CRISTIANE ALVES PEREIRA (procuração – ID 237477201; documentação pessoal – ID 237479229) Dos bens do espólio 1.
Imóvel urbano localizado no Setor Norte, Quadra 05, Lote 97, Brazlândia/DF (matrícula – ID 237475323) 2.
Imóvel urbano localizado no Setor Tradicional, Quadra 29, Lote 06, Brazlândia/DF (matrícula – ID 237475323) Dos documentos Certidão negativa de testamento – ID 237693733.
Certidão negativa de tributos federais – ID 237909381.
Certidão positiva de débitos com efeitos de negativa – ID 237909382. É o relatório.
DECIDO.
Concedo os benefícios da gratuidade de justiça ao meeiro JOÃO EVANGELISTA DE OLIVEIRA e à herdeira SIRLENE ALVES PEREIRA.
Anote-se.
INDEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça à herdeira CRISTIANE ALVES PEREIRA, porquanto seus rendimentos não evidenciam hipossuficiência econômica.
Fica a herdeira CRISTIANE ALVES PEREIRA intimada ao recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 30 de junho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
30/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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12/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:37
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/06/2025 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702601-86.2025.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: JOAO EVANGELISTA PEREIRA HERDEIRO: CRISTIANE ALVES PEREIRA, SIRLENE ALVES PEREIRA DA CONCEICAO INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES ALVES PEREIRA DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, em razão do óbito de MARIA DE LOURDES ALVES PEREIRA, falecida em 25/06/2013 (certidão de óbito – ID 236592864; documentação pessoal – ID 236920855).
Do meeiro JOÃO EVANGELISTA DE OLIVEIRA (certidão de casamento – ID 236592863; documentação pessoal – ID 236592866; procuração – ID 236592862) Conforme certidão de casamento, o regime era o de separação de bens.
Dos herdeiros 1.
SIRLENE ALVES PEREIRA (procuração – ID 237477201; documentação pessoal – ID 237479219) 2.
CRISTIANE ALVES PEREIRA (procuração – ID 237477201; documentação pessoal – ID 237479229) Dos bens do espólio 1.
Imóvel urbano localizado no Setor Norte, Quadra 05, Lote 97, Brazlândia/DF (matrícula – ID 237475323) 2.
Imóvel urbano localizado no Setor Tradicional, Quadra 29, Lote 06, Brazlândia/DF (matrícula – ID 237475323) Dos documentos Certidão negativa de testamento – ID 237693733.
Certidão negativa de tributos federais – ID 237909381.
Certidão positiva de débitos com efeitos de negativa – ID 237909382. É o relatório.
DECIDO.
I – Corrija-se o valor da causa.
II – INDEFIRO o pedido de reconsideração, nada obstante entedimento jurisprudencial colacionado.
Eventual inconformismo da parte deverá desafiar recurso próprio à instância superior.
Concedo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para cumprimento integral da decisão de ID 237777696.
BRASÍLIA - DF, 5 de junho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
06/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 20:33
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 20:13
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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23/05/2025 23:28
Recebidos os autos
-
23/05/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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21/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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