TJDFT - 0719691-07.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 27/08/2025 23:59.
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14/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ANGELA OLIVEIRA DOS REIS em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:21
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719691-07.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELA OLIVEIRA DOS REIS REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 243345925, referente à parte ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte ANGELA OLIVEIRA DOS REIS intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 14:06:46. -
21/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
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18/07/2025 23:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/07/2025 03:22
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719691-07.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELA OLIVEIRA DOS REIS REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de 3 (três) dias úteis para registro da ciência pelo(s) Réu(s) ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REQUERIDO)acerca da citação via Domicílio Judicial Eletrônico.
Conforme § 1º-B, art. 246, do CPC, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
De ordem do MM Juiz de Direito e nos termos do §1º-A do art. 246 do CPC, encaminho os autos para expedição do(s) Mandado(s) de Citação via e-carta ou oficial de justiça.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 10:18:13.
UBIRAJARA ALVES SOUZA DE JESUS Servidor Geral -
04/07/2025 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 20:30
Recebidos os autos
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26/06/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:29
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELA OLIVEIRA DOS REIS - CPF: *86.***.*66-20 (REQUERENTE).
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26/06/2025 20:29
Concedida em parte a tutela provisória
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23/06/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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