TJDFT - 0705483-94.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 23:05
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2025 19:12
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2025 16:04
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:20
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705483-94.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte ( x ) AUTORA / ( ) RÉ, ID nº 246735321 , (x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, manifeste-se a parte ( ) AUTORA / ( x ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2025 16:49:22.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
22/08/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 18:41
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:41
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2025 20:17
Recebidos os autos
-
05/08/2025 20:17
Outras decisões
-
24/07/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/07/2025 20:41
Recebidos os autos
-
24/07/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/07/2025 20:41
Recebidos os autos
-
24/07/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:19
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705483-94.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 241133613 , protocolizada ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE, ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( x ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; ( ) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. ( x ) COM DOCUMENTOS NOVOS.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
30/06/2025 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:07
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 15:07
Recebida a emenda à inicial
-
22/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
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21/05/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705483-94.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JJJ COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora para no prazo de 15 dias proceder o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 22:37
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 19:01
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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