TJDFT - 0707964-42.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:08
Recebidos os autos
-
04/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:56
Recebidos os autos
-
03/09/2025 09:56
Outras decisões
-
25/08/2025 19:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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11/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA PAZ MARTINS em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:17
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Não há condenação em honorários, porque não houve defesa.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, devidas pela parte autora, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois faz jus à gratuidade judiciária.
Declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC.
Interposta eventual apelação, venham os autos para a análise do juízo de retração.
Operado o trânsito e nada mais havendo, arquivem-se. -
12/06/2025 10:53
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:53
Julgado improcedente o pedido
-
09/06/2025 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/06/2025 18:55
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:55
Outras decisões
-
03/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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