TJDFT - 0790469-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:48
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/07/2025 14:49
Determinado o arquivamento definitivo
-
07/07/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/07/2025 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0790469-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENILSON E SILVA FRANCO EXECUTADO: ADRIANA VIEIRA PINHEIRO DECISÃO O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial pelos tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
O acesso à base de dados do sistema ainda não está integralmente disponível, e a ferramenta não efetua o bloqueio de bens passíveis de constrição, somente retornando informações acerca de sua existência.
Neste momento, apenas estão sendo retornadas informações acerca da presença em quadros societários de empresas.
Segue em anexo o relatório da pesquisa, não tendo sido retornados bens ou relacionamentos vinculados ao devedor.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:35
Deferido o pedido de DENILSON E SILVA FRANCO - CPF: *05.***.*49-53 (EXEQUENTE).
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27/06/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/06/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:18
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2025 12:42
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
04/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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04/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA PINHEIRO em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 05:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:17
Outras decisões
-
30/04/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/04/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:24
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/04/2025 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA PINHEIRO em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 16:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:34
Outras decisões
-
25/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/02/2025 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2025 21:15
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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24/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA PINHEIRO em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:33
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2025 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/12/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/12/2024 20:42
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 19:27
Desentranhado o documento
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29/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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27/10/2024 05:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/10/2024 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 21:39
Juntada de Certidão
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25/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 16:18
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:18
Recebida a emenda à inicial
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09/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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09/10/2024 08:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2024 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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