TJDFT - 0720298-78.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 20:32
Expedição de Carta.
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14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2025 15:46
Recebidos os autos
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25/07/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 16:13
Juntada de Petição de comprovante
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14/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/07/2025 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apenas para CONDENAR a ré a reembolsar à parte autora o valor de R$ 912,72 (novecentos e doze reais e setenta e dois centavos), a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir da citação.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
24/06/2025 07:59
Recebidos os autos
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24/06/2025 07:59
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2025 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2025 18:31
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ALICE TATO HAAS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:17
Decorrido prazo de NATACHA ALVES TATO HAAS em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2025 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2025 08:54
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 18:54
Juntada de Certidão
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28/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/03/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:02
Recebidos os autos
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06/03/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 19:02
Juntada de Petição de intimação
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05/03/2025 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2025 18:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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