TJDFT - 0729184-14.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:52
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:52
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR LOPES PICADO em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 03:08
Publicado Edital LeilloJus em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL Cartório: 3ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA Processo: 0729184-14.2025.8.07.0001 Autor(es)/Exequente(s): MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu(s)/Executado(s): MARCOS VINICIUS SOUSA DE CARVALHO Advogado(s): LUCIANO ALEXANDRO DE SOUSA GONZAGA (38048DF), RENATO DILLY CAMPOS (166263MG), NEWTON RUBENS DE OLIVEIRA (22443DF) Interessado(s): CARLOS VICTOR LOPES PICADO (*36.***.*28-28), CENTRAL DE GUARDA DE OBJETOS DO CRIME - CEGOC (---), Divisão de Custódia de Bens da Polícia Civil do DF (---) e outro(s).
O Excelentíssimo Sr(a).
Dr.(a) Omar Dantas Lima, Juiz(a) de Direito da 3ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica por meio do portal https://infinityleiloes.com.br/ e será conduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA, portador do CPF nº *89.***.*71-87, inscrito(a) na JUCIS/DF sob o nº 078.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): O 1º pregão inicia-se no dia 14 de outubro de 2025, às 16h10min, por valor equivalente ou superior a 100,00% da avaliação, permanecendo aberto por 10 minutos.
O sistema estará disponível para recepção de lances, com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º pregão (art. 11 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção até o próximo evento.
O 2º pregão inicia-se no dia 17 de outubro de 2025, às 16h10min, permanecendo aberto para lances por mais 10 minutos, que não poderão ser inferiores a 50,00% da avaliação, conforme decisão de ID 246347033.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS BENS Veículo Hyundai/HB20 EVOLUTION 1.0, Placa RUJ9A86/MG, ano/modelo 2022/2022, Chassi 9BHCP51AANP339062, Renavam 1301571374. .
Avaliação: R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), conforme avaliação de ID 245070229 - Pág. 1.
Veículo FORD/EDGE, Placa OLA0D11/GO, ano/modelo 2012/2013, Chassi 2FMDK3KC5DBA23505, Renavam 495790427. .
Avaliação: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), conforme avaliação de ID 241573656 - Pág. 2.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA), ÔNUS REAIS E OUTRAS: Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel/veículo que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ.
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (como débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (como IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP, ou IPVA) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Para terem preferência sobre os demais créditos, o Arrematante deverá informar tais débitos no processo judicial, apresentando extratos comprobatórios (arts. 323, 908, §§ 1º e 2º, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 0,00 (zero reais), conforme consta no Cálculo de ID 0.
CONDIÇÕES DE VENDA E PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do(a) leiloeiro(a) https://infinityleiloes.com.br/, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder de Pátio da DCB - Polícia Civil do Distrito Federal, endereço Pátio da DCB - Polícia Civil do Distrito Federal.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA, que poderá ser emitida pelo(a) leiloeiro(a).
COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A): A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) será de 5.00% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mediante pagamento de guia de depósito judicial, vinculado ao respectivo juízo, conforme Provimento Judicial 51/2020 do TJDFT.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DISPOSIÇÕES GERAIS: Eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O(A) leiloeiro(a) fica desde já desobrigado(a) de proceder à leitura do presente edital,presumindo-se de conhecimento de todos os interessados.
O(A) leiloeiro(a) público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Fica o(a) leiloeiro(a) autorizado(a) a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Nos termos do provimento Judicial 51/2020, o(a) leiloeiro(a) Oficial ou o arrematante poderão usufruir da assinatura eletrônica ou da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme decisão judicial.
Em relação aos lances ocorridos, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do(a) leiloeiro(a) em até 24 horas, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo (podendo incorrer nas penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, à critério do juízo, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação ou esta será resolvida, na forma do art. 903, § 1º, III. ficando o arrematante faltoso impedido de participar de eventual novo leilão, na forma do art. 897, ambos do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br).
Nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do(a) leiloeiro(a) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília, 1 de setembro de 2025.
Daniel Rodrigues Franco DIRETOR DE SECRETARIA Assinado por delegação. -
01/09/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:55
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:52
Expedição de Edital LeilloJus.
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01/09/2025 12:33
Juntada de edital leillojus
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26/08/2025 03:54
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR LOPES PICADO em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2025 15:46
Recebidos os autos
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15/08/2025 15:45
Juntada de Certidão (leilão)
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15/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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15/08/2025 12:09
Recebidos os autos
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15/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:09
Outras decisões
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13/08/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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13/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2025 03:43
Decorrido prazo de PCAR VEICULOS LTDA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
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04/08/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 03:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:45
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
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24/07/2025 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:55
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 17:16
Recebidos os autos
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24/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:16
Indeferido o pedido de PCAR VEICULOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-67 (INTERESSADO)
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22/07/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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21/07/2025 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 17:58
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 10:47
Recebidos os autos
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23/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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16/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:19
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0729184-14.2025.8.07.0001 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS RÉU: MARCOS VINICIUS SOUSA DE CARVALHO e outros DESPACHO Considerando a informação constante da certidão de ID 238664202, em especial quanto à identificação do proprietário do veículo mencionado na consulta de ID 238664208, INTIME-SE a empresa LOCALIZA RENT A CAR S/A. para dizer se tem interesse na restituição do veículo Hyundai HB20 1.0 Evolution, 2022, placa RUJ9A86, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando documento de propriedade.
BRASÍLIA-DF, 06 de junho de 2025.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
06/06/2025 16:52
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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06/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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