TJDFT - 0703677-36.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:12
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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06/09/2025 06:00
Recebidos os autos
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06/09/2025 06:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/09/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703677-36.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: U.
D.
O.
T.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora intimada a indicar o endereço da localização do veículo e comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias, com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
A guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na opção "Serviços" aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Vindo o endereço e comprovado o recolhimento das custas, promova-se o desentranhamento do mandado para cumprimento no endereço indicado, independente de nova conclusão.
Ultrapassado o prazo, sem o cumprimento da determinação, voltem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
08/08/2025 19:45
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:45
Outras decisões
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06/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/07/2025 03:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703677-36.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: U.
D.
O.
T.
CERTIDÃO Certifico que foi juntado, pelo Oficial de Justiça ao Id. 239069596, mandado de busca e apreensão com finalidade não atingida.
Nos termos da decisão que concedeu a liminar e do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/1969, fica a parte AUTORA intimada a promover a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Em caso de indicação de novo endereço, deverá a parte autora comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Sobradinho-DF, 11 de junho de 2025 11:58:43.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
12/06/2025 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 04:27
Recebidos os autos
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21/05/2025 04:27
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/04/2025 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 07:48
Recebidos os autos
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10/04/2025 07:48
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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04/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/03/2025 10:03
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:03
Outras decisões
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21/03/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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