TJDFT - 0703351-67.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:48
Decorrido prazo de LAIERTE DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 15:36
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:36
Outras decisões
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20/07/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
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18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EVA FERREIRA DE SOUSA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LAIERTE DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703351-67.2025.8.07.0009 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) REQUERENTE: LAIERTE DE OLIVEIRA REQUERIDO: EVA FERREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de fase de liquidação de sentença proferida nos autos de n.º 0710299-98.2020.8.07.0009, que condenou a requerida ao pagamento de metade do valor do aluguel do imóvel situado na QR 311, Conjunto 5, Casa 7, Samambaia/DF, desde a citação até a alienação/adjudicação.
Intimados para apresentarem pareceres ou documentos que fossem pertinentes para elucidação do valor a ser liquidado, o requerente apresentou um laudo de avaliação no ID. 236221997, enquanto que a requerida não se manifestou no prazo deferido.
Após, a requerida novamente foi intimada para se manifestar acerca do laudo de avaliação juntado pelo requerente nos autos.
Todavia, ela não se manifestou, deixando transcorrer integralmente in albis o prazo.
Assim, diante do laudo de avaliação apresentado pelo requerente e ante a ausência de impugnação pela requerida, ARBITRO o valor de R$950,00 devido por esta àquele a título de aluguel, desde a data da citação (02/12/2020 – ID. 78745224 dos autos n.º 0710299-98.2020.8.07.0009) até a data da alienação judicial do imóvel (20/07/2023 – ID. 166296535 dos autos n.º 0710299-98.2020.8.07.0009), cujo valor corrigido monetariamente a contar do vencimento de cada prestação, conforme art. 389, parágrafo único, do CC, e acrescido de juros de mora pela SELIC, na forma do art. 406, § 1º, do CC, a partir da alteração legislativa referida (Lei n.º 14.905/2024), perfaz na presente data a soma R$48.314,64, conforme planilha em anexo, liquidando o título executivo judicial.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/06/2025 17:16
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 14:53
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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16/06/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/06/2025 03:27
Decorrido prazo de LAIERTE DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:56
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:56
Outras decisões
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26/05/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:29
Decorrido prazo de EVA FERREIRA DE SOUSA em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 10:55
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:55
Outras decisões
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26/03/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/03/2025 13:04
Recebidos os autos
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06/03/2025 12:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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