TJDFT - 0706462-74.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/08/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706462-74.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEANDRO DE SOUZA ALCANTARA REQUERIDO: MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 31 de julho de 2025 18:07:58.
MARCELLO HENRIQUE ELIAS COELHO Servidor Geral -
31/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 23:11
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:09
Concedida a tutela provisória
-
06/06/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/06/2025 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2025 17:38
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706462-74.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEANDRO DE SOUZA ALCANTARA REQUERIDO: MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) incluir no valor da causa o valor relativo à rescisão contratual (pedido III), que é o valor total do contrato (R$ 60.205,00); 2) comprovar o recolhimento das custas processuais remanescentes, relativo ao acréscimo do item anterior; 3) anexar comprovante de residência em nome do autor; 4) trazer expresso nos pedidos II e III a descrição completa do imóvel; 5) esclarecer/descrever e comprovar na causa de pedir as perdas e danos alegadas e como chegou ao percentual pretendido, bem como ponderar se não constitui "bis in idem" com outras rubricas pretendidas; 6) estabelecer valor a todos os itens pretendidos e comprovar o gasto - no pedido "VI, d", taxas e tributos e lucros cessantes; Faculta-se retirar tal pedido se não comprovar tais rubricas ou mesmo porque repete o pedido de lucro cessante no item "e" subsequente.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
20/05/2025 20:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 20:56
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729850-93.2017.8.07.0001
Anne Reis Batista Nascimento
Lb 12 - Investimentos Imobiliarios LTDA ...
Advogado: Jaqueline Marques Toro Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2017 14:22
Processo nº 0700534-30.2025.8.07.0009
Tokio Marine Seguradora S.A.
Douglas Bispo de Castro
Advogado: Wesley Pimenta Gomes de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2025 14:05
Processo nº 0716162-11.2024.8.07.0004
Carlos Andre Martins de Melo
Nu Canais LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 17:46
Processo nº 0719928-47.2025.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Leosvaldo de Lima Bezerra
Advogado: Paulo Vitor de Lima Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 17:47
Processo nº 0726707-70.2025.8.07.0016
Tanea Maxima da Silva Fonseca
Secretaria de Estado de Protecao da Orde...
Advogado: Fabricio Augusto da Silva Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2025 11:50