TJDFT - 0731924-42.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 20:42
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 20:41
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro a petição inicial (art. 330, inciso IV, do CPC) e julgo extinto o processo, nos moldes do art. 485, inciso I, do diploma processual civil.
Sem custas adicionais.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, remetam-se ao arquivo, com as anotações e baixa de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 15:57
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:57
Indeferida a petição inicial
-
30/07/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/07/2025 03:37
Decorrido prazo de SILVANA ALEXANDRE MOREIRA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:35
Decorrido prazo de SILVANA ALEXANDRE MOREIRA em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731924-42.2025.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) SILVANA ALEXANDRE MOREIRA - CPF/CNPJ: *56.***.*62-68, JOSE BARROS FILHO - CPF/CNPJ: *58.***.*32-91, SILVANO BARROS - CPF/CNPJ: *77.***.*53-34, MARIA SIMONE BARROS - CPF/CNPJ: *47.***.*81-34 e ANTONIO DE BARROS NETO - CPF/CNPJ: *21.***.*30-25, JOSE ANTONIO DE BARROS - CPF/CNPJ: *84.***.*75-00 e MARIA CHAVES DE BARROS - CPF/CNPJ: *36.***.*46-68, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de inventário ajuizada em razão do falecimento de JOSE ANTONIO DE BARROS e MARIA CHAVES DE BARROS.
Determino à parte autora a juntada: (a) Dos autores da herança: (a.1) certidões de óbito de emissão recente; (a.2) cópias dos RG e CPF; (a.3) certidão de nascimento ou de casamento, com averbação de ambos os óbitos, de emissão recente; (a.4) certidões de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) procuração; (b.2) certidão de nascimento ou casamento, com averbações se houver, de emissão recente (até 6 meses antes da propositura da ação); (b.3) cópias de RG e do CPF; (b.4) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
23/06/2025 11:07
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:23
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:05
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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