TJDFT - 0725008-89.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 04:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/08/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/08/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2025 18:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2025 18:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2025 18:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/07/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:06
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:06
Outras decisões
-
07/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 08:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725008-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDILEUSA BATISTA DA SILVA REQUERIDO: SAULO BATISTA PENA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido apresentado.
Promovi a liberação da restrição determinada na decisão de ID n. 239847445, eis que já houve a apreensão do automóvel e restituição a parte autora.
O aditamento da petição inicial deve observar o que consta no artigo 329 do CPC.
Aguarde-se o cumprimento do mandado já expedido (ID n. 239858100).
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:08
Deferido em parte o pedido de EDILEUSA BATISTA DA SILVA - CPF: *24.***.*10-20 (REQUERENTE)
-
27/06/2025 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 19:01
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:02
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:01
Concedida a tutela provisória
-
16/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:41
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2025 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2025 14:32
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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