TJDFT - 0701077-18.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/06/2025 18:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/06/2025 18:24 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2025 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 03:10 Publicado Edital em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            24/05/2025 03:32 Decorrido prazo de EDUARDO ROSAL CAVALCANTI SANTOS em 23/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 15:47 Expedição de Edital. 
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                                            22/05/2025 18:45 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2025 18:45 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará. 
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                                            22/05/2025 02:57 Publicado Sentença em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            22/05/2025 02:57 Publicado Sentença em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701077-18.2025.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: JAKELYNE ARAUJO GESTAO IMOBILIARIA LTDA REU: EDUARDO ROSAL CAVALCANTI SANTOS SENTENÇA Durante a tramitação, as partes celebraram transação.
 
 Ela foi juntada aos autos.
 
 Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
 
 Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
 
 Honorários advocatícios, conforme acordado.
 
 As custas finais devem ser pagas pelo réu, como definido na sentença de ID 231140717.
 
 Não vislumbro a existência de interesse recursal.
 
 Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
 
 Publique-se e registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            20/05/2025 21:25 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            20/05/2025 21:25 Transitado em Julgado em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 20:11 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 20:11 Homologada a Transação 
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                                            17/05/2025 14:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            13/05/2025 14:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/05/2025 03:56 Decorrido prazo de EDUARDO ROSAL CAVALCANTI SANTOS em 30/04/2025 23:59. 
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                                            28/04/2025 10:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/04/2025 17:31 Desentranhado o documento 
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                                            08/04/2025 17:21 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 02:54 Publicado Sentença em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 00:58 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2025 00:58 Julgado procedente o pedido 
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                                            31/03/2025 14:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            31/03/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 03:21 Decorrido prazo de EDUARDO ROSAL CAVALCANTI SANTOS em 27/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 15:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/02/2025 12:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 02:51 Publicado Decisão em 24/02/2025. 
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                                            21/02/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            19/02/2025 18:32 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2025 18:32 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            19/02/2025 18:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            17/02/2025 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2025 17:47 Publicado Decisão em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 20:17 Juntada de Petição de certidão 
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                                            13/02/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            07/02/2025 18:53 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 18:53 Determinada a emenda à inicial 
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                                            07/02/2025 17:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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