TJDFT - 0718731-57.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 09:53
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:34
Decorrido prazo de WANESSA RIBEIRO DO VALE em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:15
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718731-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WANESSA RIBEIRO DO VALE EMBARGADO: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA SENTENÇA Trata-se de ação Embargos à Execução opostos por EMBARGANTE: WANESSA RIBEIRO DO VALE contra EMBARGADO: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA, qualificados nos autos.
As partes noticiaram a realização de acordo extrajudicial para pagamento do débito (id. 240610089), o qual foi também noticiado nos autos da ação de execução de título extrajudicial conexa, sendo aquele feito extinto por sentença em face do pagamento do débito (id. 241147368, do feito executivo), razão pela qual tem-se que ocorreu a perda do interesse de agir em relação aos presentes embargos à execução.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 485, inciso VI, c/c o art. 920, II, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, por equiparação à regra do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários já compreendidos no acordo noticiado.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da ação de execução conexa (proc. 07328470520248070001).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
03/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/07/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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25/06/2025 17:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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24/06/2025 03:39
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:39
Decorrido prazo de WANESSA RIBEIRO DO VALE em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 08:58
Recebidos os autos
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10/06/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de WANESSA RIBEIRO DO VALE em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 20:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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02/05/2025 13:38
Recebidos os autos
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02/05/2025 13:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/04/2025 17:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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