TJDFT - 0702386-89.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE DE FURNAS em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
07/08/2025 20:12
Recebidos os autos
-
07/08/2025 20:12
Outras decisões
-
05/08/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/07/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2025 10:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2025 10:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2025 10:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/07/2025 10:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/07/2025 10:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/07/2025 01:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2025 00:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2025 00:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2025 00:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/07/2025 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE DE FURNAS em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702386-89.2025.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE DE FURNAS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: JOZY RAMOS BRANDAO RODRIGUES, CARLILSON REGES RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise dos autos, verifica-se que as partes exequentes ainda não foram citadas.
Assim, neste momento processual, INDEFIRO o pedido de penhora apresentado nos autos.
No mais, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados por certidão.
Na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes.
Sendo igualmente infrutíferas as diligências após as referidas buscas, e, por consequência, esgotados os meios para citação da parte requerida, ficará desde já deferida a citação por edital da parte requerida, independentemente de novo requerimento, pois terão sido esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/06/2025 12:30
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:30
Outras decisões
-
12/06/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
16/03/2025 15:02
Outras decisões
-
07/03/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/03/2025 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2025 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 14:17
Recebidos os autos
-
15/02/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803577-93.2024.8.07.0016
Campo da Esperanca Servicos LTDA
Pollyana de Sousa Ferreira
Advogado: Elias Oliveira de Amorim Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 10:00
Processo nº 0707659-61.2025.8.07.0005
Teodoro Edson Vilaca
Clarizam Alves Lustosa
Advogado: Kamilla Dias Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 16:09
Processo nº 0730226-98.2025.8.07.0001
Condominio do Edificio Gran Reserva Biog...
Brasal Incorporacoes e Construcoes de Im...
Advogado: Vinicius Nobrega Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 11:24
Processo nº 0703068-65.2025.8.07.0002
Elza da Costa Tavares Silva
Fabricio Batista
Advogado: Isaias Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 16:38
Processo nº 0028317-48.2014.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Kelia Teixeira Coelho de Mendonca
Advogado: Gabriela Rodrigues Lago Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2018 16:44