TJDFT - 0028317-48.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:55
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2025 14:41
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2025 02:33
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 06:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:20
Declarada decadência ou prescrição
-
30/07/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:44
Publicado Citação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0028317-48.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: A ABY CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME, ARNALDO BEN YASSI COELHO DE MENDONCA, KELIA TEIXEIRA COELHO DE MENDONCA Despacho O advogado da parte exequente renunciou ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC (ID 130845057).
Assim, nos termos do art. 76 do CPC, intime-se a parte exequente para regularizar a sua representação processual, constituindo novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 111, parágrafo único c/c art. 76, inciso I, ambos do CPC.
Após a publicação desta decisão, descadastre-se o patrono do exequente, ora renunciante.
Tendo em vista que a parte exequente está registrada perante o Domicílio Judicial Eletrônico, inicialmente, a tentativa de intimação se dará por esse meio, nos termos da Resolução n.º 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Quanto ao mais, esta execução, que está amparada em cédula de crédito bancário, à falta de bens penhoráveis, foi suspensa em 14/07/2020 (ID 67524412) e, desde então, não foi mais localizado patrimônio passível de ser excutido.
Assim, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 921, parágrafo 5º do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/06/2025 13:54
Processo Desarquivado
-
12/07/2022 14:35
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
11/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 11:47
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2021 11:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/08/2020 09:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2020 21:44
Recebidos os autos
-
14/07/2020 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 10:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/07/2020 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/07/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 00:06
Recebidos os autos
-
25/06/2020 18:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/06/2020 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/05/2020 21:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 11:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 19:16
Recebidos os autos
-
04/03/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/12/2019 21:38
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2019 23:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 15:03
Recebidos os autos
-
15/10/2019 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/09/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 17:44
Recebidos os autos
-
10/07/2019 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/07/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 17:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 19:45
Decorrido prazo de KELIA TEIXEIRA COELHO DE MENDONCA em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 19:45
Decorrido prazo de ARNALDO BEN YASSI COELHO DE MENDONCA em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 19:45
Decorrido prazo de A ABY CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 03/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 14:33
Publicado Certidão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 18:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 21:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 07:54
Decorrido prazo de A ABY CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 15/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 07:54
Decorrido prazo de ARNALDO BEN YASSI COELHO DE MENDONCA em 15/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 07:54
Decorrido prazo de KELIA TEIXEIRA COELHO DE MENDONCA em 15/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 02:21
Publicado Despacho em 08/02/2019.
-
07/02/2019 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 14:00
Recebidos os autos
-
31/01/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
15/12/2018 04:53
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 12:16
Decorrido prazo de A ABY CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 06/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 12:16
Decorrido prazo de ARNALDO BEN YASSI COELHO DE MENDONCA em 06/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 12:16
Decorrido prazo de KELIA TEIXEIRA COELHO DE MENDONCA em 06/12/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 06:52
Publicado Despacho em 21/11/2018.
-
21/11/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 15:37
Recebidos os autos
-
19/11/2018 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
13/11/2018 16:44
Distribuído por sorteio
-
13/11/2018 16:44
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/11/2018 16:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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