TJDFT - 0785653-69.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:38
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
04/09/2025 17:56
Decorrido prazo de PABLO BOAVENTURA SOUZA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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03/09/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/07/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 12:35
Expedição de Carta.
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16/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0785653-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PABLO BOAVENTURA SOUZA DA SILVA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
23/06/2025 20:23
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/06/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de PABLO BOAVENTURA SOUZA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:58
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:58
Outras decisões
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/03/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 20:34
Juntada de Certidão
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03/03/2025 20:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/03/2025 20:31
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PABLO BOAVENTURA SOUZA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:03
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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28/01/2025 17:57
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/01/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:21
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:21
Outras decisões
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07/01/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/12/2024 05:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 22:11
Recebidos os autos
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04/12/2024 22:11
Outras decisões
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04/12/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/12/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2024 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 18:16
Juntada de Certidão
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07/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/09/2024 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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