TJDFT - 0705070-11.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR PORTILHO DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705070-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DE RIBAMAR PORTILHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível efetuar a transferência através do Alvará Eletrônico em favor de JOSE DE RIBAMAR PORTILHO DE OLIVEIRA, em nome do advogado, conforme comprovante em anexo.
Fica a parte interessada intimada a informar novos dados bancários ou chave PIX (desde que seja CPF ou CNPJ) para nova tentativa de transferência, nos moldes da Decisão de ID Num. 246588801.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia, será expedido Alvará de Levantamento de Valores para saque em agência, devendo o beneficiário imprimir o referido documento por seus próprios meios e apresentá-lo diretamente à instituição financeira na qual a quantia está depositada (BRB).
BRASÍLIA/DF, 20 de agosto de 2025.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretor de Secretaria -
20/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:31
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:30
Outras decisões
-
18/08/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Ao Exequente para esclarecer o pedido contido na petição de ID n.º 245373183, pois pelo que informa pretende que o valor depositado pelo Banco do Brasil seja a este devolvido o que não se mostra muito coerente.
Assim, vista às partes para requererem o que entenderem de direito no prazo comum de cinco dias.
I -
06/08/2025 18:18
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:18
Outras decisões
-
06/08/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR PORTILHO DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Conforme petição de ID n.º 241872815 o depósito não se deu como pagamento.
Logo, aguarde-se o prazo de eventual impugnação pela Executada.
I -
19/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
19/07/2025 19:05
Outras decisões
-
11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR PORTILHO DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:25
Deferido o pedido de JOSE DE RIBAMAR PORTILHO DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*07-49 (EXEQUENTE).
-
10/06/2025 17:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705070-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR PORTILHO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 6 de junho de 2025.
MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO Estagiário Cartório -
08/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:41
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2025 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/06/2025 11:26
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR PORTILHO DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 14:31
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR PORTILHO DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:09
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/03/2025 09:12
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR PORTILHO DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 10:56
Recebidos os autos
-
15/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 10:56
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DE RIBAMAR PORTILHO DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*07-49 (AUTOR).
-
15/02/2025 10:56
Não Concedida a tutela provisória
-
06/02/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/02/2025 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704071-61.2025.8.07.0000
Tamara Pinheiro Andrade
Macrophytus Comercio Atacadista e Vareji...
Advogado: Paulo Jorge da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 10:27
Processo nº 0752745-07.2024.8.07.0000
Dll Cobrancas Extrajudiciais LTDA
Diogo Augusto de Andrade Arrelaro
Advogado: Murilo de Menezes Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 14:58
Processo nº 0752745-07.2024.8.07.0000
Dll Cobrancas Extrajudiciais LTDA
Diogo Augusto de Andrade Arrelaro
Advogado: Murilo de Menezes Abreu
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 14:00
Processo nº 0718477-06.2024.8.07.0006
Salmon Vitorino de Castro Ribeiro
Sidney de Castro Ribeiro
Advogado: Taiane Borges de Oliveira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2024 14:05
Processo nº 0719427-96.2025.8.07.0000
Nilma Inacia Felix
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Ricardo Vicente de Paula
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 19:05