TJDFT - 0714848-57.2025.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:54
Baixa Definitiva
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15/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 08:54
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de PABLO GIACOMINI CASTILHO em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714848-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PABLO GIACOMINI CASTILHO RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO O microssistema dos Juizados Especiais é orientado por regras próprias fundamentadas nos princípios da informalidade, economia processual e celeridade.
Nesse contexto, o art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
O Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por sua vez, prevê nos arts. 29, I e 31, §1º, que o recurso inominado está sujeito a preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, o qual deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso.
Os dispositivos normativos estabelecem, ainda, que implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, dos pagamentos das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso em exame, o recorrente interpôs recurso inominado e não comprovou o recolhimento das custas iniciais e do preparo do recurso.
Embora devidamente intimado a comprovar a insuficiência de recursos ou, alternativamente, o recolhimento do preparo, conforme determinado na decisão de ID 73562799, juntou aos autos o comprovante de pagamento das custas iniciais e das custas de preparo realizado em 18/7/2025 (ID 74120404) quando ultrapassado o prazo estabelecido no art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Por essa razão, o recurso inominado é deserto.
Em vista do exposto, deixo de conhecer o recurso inominado por deserção.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Intimem-se.
Brasília/DF, 21 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
21/07/2025 17:42
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:42
Não recebido o recurso de PABLO GIACOMINI CASTILHO - CPF: *72.***.*76-78 (RECORRENTE).
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21/07/2025 17:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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18/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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10/07/2025 09:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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10/07/2025 09:36
Decorrido prazo de PABLO GIACOMINI CASTILHO - CPF: *72.***.*76-78 (RECORRENTE) em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:17
Decorrido prazo de PABLO GIACOMINI CASTILHO em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:01
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:01
Outras Decisões
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03/07/2025 15:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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02/07/2025 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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02/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:48
Recebidos os autos
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02/07/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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