TJDFT - 0702294-35.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:39
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702294-35.2025.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: LUCELI PEREIRA DOS SANTOS S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução de título extrajudicial processada neste Juízo entre as partes acima especificadas.
As partes noticiaram a celebração de acordo no ID 236393087.
Por fim, requerem a homologação do ajuste. É a síntese do necessário.
Decido.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do CPC.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
ANTE O EXPOSTO: 1) HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para extinguir o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 2) Sem custas e honorários. 3) Ausente o interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado nesta data. 4) Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
20/05/2025 19:15
Recebidos os autos
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20/05/2025 19:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/05/2025 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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20/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 19:43
Recebidos os autos
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07/05/2025 19:43
Outras decisões
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07/05/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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06/05/2025 20:59
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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