TJDFT - 0715918-39.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:35
Decorrido prazo de LIMA & CAOVILLA ADVOGADOS em 12/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715918-39.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIMA & CAOVILLA ADVOGADOS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 21:59:13.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/09/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 04:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 14:25
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
01/09/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
22/08/2025 09:11
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
22/08/2025 09:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2025 23:11
Recebidos os autos
-
21/08/2025 23:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/08/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:45
Decorrido prazo de LIMA & CAOVILLA ADVOGADOS em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715918-39.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LIMA & CAOVILLA ADVOGADOS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I DECISÃO Diante da satisfação da obrigação, necessário aguardar o trânsito em julgado quanto ao feito principal para fins de autorizar a liberação do montante.
Suspenda-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/08/2025 08:57
Recebidos os autos
-
07/08/2025 08:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/08/2025 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:57
Decorrido prazo de LIMA & CAOVILLA ADVOGADOS em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:22
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 01:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
15/07/2025 17:27
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
14/07/2025 18:53
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:53
Outras decisões
-
14/07/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
05/07/2025 12:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
04/07/2025 21:57
Recebidos os autos
-
04/07/2025 21:57
Outras decisões
-
03/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715918-39.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LIMA & CAOVILLA ADVOGADOS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I DECISÃO Intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que: - Apresente uma nova inicial e: 1. indicar a completa qualificação das partes; 2 . informar o endereço constante nos autos atualizado do exequente e do executado; 3 . incluir o número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 4 . indicar os nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; 5 . indicar bens à penhora; - Junte cópia digitalizada dos seguintes documentos ou indique o respectivo número de ID dos autos: 1 . sentença e acórdão exequendos; 2 . procurações outorgadas pelas partes; 3 . petição inicial da fase de conhecimento; 4 .
AR de citação ou certidão de citação ou da última intimação do réu lavrada pelo oficial de justiça; 5 . documentos pessoais das partes. - Apresente, ainda, memória atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
Observe-se o disposto no art. 524 do CPC.
Taguatinga, Sábado, 28 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/06/2025 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2025 08:13
Recebidos os autos
-
28/06/2025 08:13
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/06/2025 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723942-77.2025.8.07.0000
Banco Bradesco SA
Eliane Maria de Oliveira Mota
Advogado: Euripedes Jose de Farias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 08:56
Processo nº 0714848-57.2025.8.07.0016
Pablo Giacomini Castilho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Jessyca Danielle de Carvalho Rosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 10:48
Processo nº 0714848-57.2025.8.07.0016
Pablo Giacomini Castilho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Jessyca Danielle de Carvalho Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 16:15
Processo nº 0702294-35.2025.8.07.0002
Mobilar Moveis LTDA - EPP
Luceli Pereira dos Santos
Advogado: Pedro Cesar Nunes Ferreira Marques de So...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 17:28
Processo nº 0719784-76.2025.8.07.0000
Geap Autogestao em Saude
Maria Elenita de Sousa Ferreira
Advogado: Sabrina Stefannye de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 09:39