TJDFT - 0709365-46.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 22:31
Expedição de Carta.
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10/09/2025 20:21
Recebidos os autos
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10/09/2025 20:21
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/08/2025 08:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MONICA MEDEIROS DE BARROS em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQS 410 em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/07/2025 17:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MONICA MEDEIROS DE BARROS em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQS 410 em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709365-46.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MONICA MEDEIROS DE BARROS REQUERIDO: CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQS 410, KONSTANTINOS PANAGIOTIS BOKOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base no Princípio da Cooperação Processual (art. 6º do NCPC/2015) e no Princípio da Celeridade e Efetividade ínsito (art. 2° da Lei n° 9.099/95), oportunizo, por derradeiro, à parte autora apresentar SUAS Declarações, por escrito, bem como de até 03 (três) TESTEMUNHAS/INFORMANTES, tudo podendo ser de próprio punho, com a respectiva identificação (cópia da Carteira de Identidade), para esclarecer os fatos narrados no processo, no prazo de 5 dias.
Intime-se a parte autora.
Igualmente, oportunizo, por derradeiro, a parte ré apresentar SUAS Declarações, por escrito, bem como de até 03 (três) TESTEMUNHAS/INFORMANTES, podendo ser de próprio punho, com a respectiva identificação (cópia da Carteira de Identidade), para aclarar os fatos descritos no processo, no prazo de 5 dias.
Intime-se a parte requerida.
Em seguida, abra-se se vistas às partes para se manifestarem sobre as Declarações juntadas.
Prazo comum de 10 dias.
Cumpre ressaltar que o sistema processual consolidado pelo novo CPC de 2015 trouxe como princípio a resolução multiportas dos conflitos, principalmente com a desformalização do processo, o que evidentemente também atinge a desjudicialização da prova.
Por isso, a substituição das audiências por declarações por escrito se revelam um meio eficaz para eventuais esclarecimentos probatórios, o que levou este juízo à referida solução, que tem se mostrado positiva e aceita pela grande maioria das partes litigantes.
Destaco, ainda, que a audiência por videoconferência implica na necessidade de recursos tecnológicos específicos, bem como o isolamento das testemunhas, o que a experiência prática tem demonstrado não ser, totalmente, eficiente e seguro.
Dessa forma, optamos pela via mais segura e eficiente, oportunizando às partes trazerem as referidas declarações.
Após, venham os autos conclusos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/06/2025 23:15
Recebidos os autos
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28/06/2025 23:15
Outras decisões
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25/06/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/06/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 22:40
Recebidos os autos
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04/06/2025 22:40
Outras decisões
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04/06/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/06/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MONICA MEDEIROS DE BARROS em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 20:44
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/05/2025 14:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
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01/04/2025 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
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14/03/2025 18:36
Recebidos os autos
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14/03/2025 18:36
Outras decisões
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14/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/03/2025 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2025 13:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/02/2025 16:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/02/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/02/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
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03/02/2025 22:21
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/01/2025 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2025 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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