TJDFT - 0701574-17.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:19
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:54
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:54
Indeferida a petição inicial
-
22/07/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/07/2025 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701574-17.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA PIEDADE LUIZ COUTO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Concedo à autora o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que cumpra, na íntegra, a decisão precedente (id. 227770453), inclusive e especialmente quanto ao item 1 da referida decisão. 2.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/04/2025 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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