TJDFT - 0704948-60.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de JK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:02
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704948-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA DE OLIVEIRA PEREIRA, JEAN PIERRE SOUZA DA CONCEICAO REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., JK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
26/09/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/09/2023 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 22:24
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
18/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de JK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de JEAN PIERRE SOUZA DA CONCEICAO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de FABIANA DE OLIVEIRA PEREIRA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de JK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:40
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704948-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA DE OLIVEIRA PEREIRA, JEAN PIERRE SOUZA DA CONCEICAO REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., JK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME SENTENÇA Trata-se de ação de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL proposta por FABIANA DE OLIVEIRA PEREIRA e JEAN PIERRE SOUZA DA CONCEICAO em desfavor de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., JK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP e C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 167330574). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas nos termos da sentença.
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:04
Homologada a Transação
-
03/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 15:59
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de JEAN PIERRE SOUZA DA CONCEICAO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de FABIANA DE OLIVEIRA PEREIRA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de JK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/07/2023 18:27
Juntada de Petição de impugnação
-
27/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2023 23:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2023 09:15
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de JK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de JK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 10/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:02
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 27/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 08:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
16/04/2023 05:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2023 05:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/04/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 15:56
Deferido o pedido de JEAN PIERRE SOUZA DA CONCEICAO - CPF: *99.***.*50-78 (REQUERENTE).
-
22/03/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/03/2023 23:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2023 05:30
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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01/03/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:07
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:06
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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